Desde criança Myrtes revelou que não iria ser uma mulher do lar. Estudiosa, conseguia tirar as melhores notas, e, mais tarde, escandalizou a família ao revelar que iria deixar Macaé, cidade onde nasceu em 1875 para estudar direito no Rio de Janeiro. Quebrou a resistência dos pais e foi em busca do seu objetivo. Conseguiu. Terminou o curso em 1892, mas somente em 1906, Myrtes Gomes de Campos ingressou na OAB devido às discriminações.
A sua primeira atuação no Tribunal do Júri foi sensação e motivo de curiosidade popular. Todos os jornais noticiaram. Populares lotaram a sala para ver “uma mulher advogada”. Seu poder de argumentação surpreendeu e seu constituinte foi posto em liberdade para surpresa de todos. Certamente esperavam insegurança de sua parte. A partir daí, a presença de Myrtes era atração certa no Tribunal de Júri.
Convidada pelo Jornal do Commercio (Rio de Janeiro), ela assinava coluna e escrevia artigos na área jurídica, sempre defendendo o voto feminino, o serviço militar, o aborto, direitos femininos em geral que deveriam estar na Constituição. Casamento e maternidade não eram as únicas opções das mulheres, pregava.
Entretanto, em Pernambuco, no ano de 1888 duas mulheres estudaram direito: Maria Coelho S. Sobrinha e Delmira Secundina. No ano seguinte, foi à vez de Maria Augusta Vasconcelos, mas nenhuma delas seguiu a profissão.
Myrtes se aposentou em 1944 e deixou sua história na área jurídica do Brasil.
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